Monday, July 29, 2013

Contrato de Galeria com Artistas

Via de regra, as galerias não tem nenhum contrato com artistas, nem verbal. Impera o silêncio, e o sorriso. O máximo que fornecem é um "recibo de obras em consignação" que serve mais para o próprio controle do acervo da casa. Em alguns casos raros existe um contrato, quando solicitado de forma insistente pelo artista.

Os problemas que envolvem as transações artísticas deixariam qualquer malandro de cabelos em pé. Este contrato pode ser usado por qualquer Galeria. Ficarei grato se me derem o crédito :) vamos a ele:


Contrato mínimo de consignação e termos do serviço 
da Galeria com o Artista: 

Introdução: o objetivo deste contrato é regular uma relação interessante, alegre e próspera entre ambas as partes, evitando situações de constrangimento e ruídos, em busca da preservação da amizade e os resultados pretendidos.

1 - A relação da Galeria com o Artista é de parceria de longo prazo. A Galeria é parceira para serviços de vendas de obras de arte e parceira para a promoção das obras do Artista. O termo "parceira" indica que o êxito das vendas e o êxito da promoção depende do empenho e envolvimento harmonioso de ambas as partes.

2 - O artista receberá um recibo com a listagem das obras consignadas à galeria e com os Preços de Venda ao Público, devendo sinalizar por escrito estar de acordo com os itens consignados e os valores propostos.

3 - Fazer arte é uma atividade importante, exigindo alta qualificação profissional e deve ser bem remunerada, respeitada a cotação do artista no mercado. Não existe cotação de merecimento, só existe cotação de mercado. O trabalho de Galeria também é qualificado, deve ser bem remunerado e é bastante dispendioso, considerando as despesas fixas de um espaço comercial e sua equipe. A relação deve ser frutífera para ambas as partes e a continuidade deste Contrato.

4 - O Preço de Venda ao Público deve ser claro e, como sugere o nome, público, divulgado com transparência e prontidão. Para clarificar a negociação, a Galeria só considera o Preço de Venda ao Público,  não existem outros preços como "preço de atelier", ou "preço por fora", ou "preço de amigo". O artista só tem um preço na vida, que é o Preço de Venda ao Público (PVP) acordado com sua Galeria e divulgado. O "preço no atelier"ou preço na Galeria devem ser sempre os mesmos, ele traduz o valor de mercado do artista. O PVP é definido independente de haverem ou não comissões, é um valor de mercado. Uma das principais funções da Galeria é zelar por sua cotação e pela valorização consistente da obra. Quando os preços do artista se tornarem nebulosos, em virtude de maus feitos comerciais alheios à Galeria, sua cotação poderá cair. Neste caso consulte o parágrafo "12 - Casos para suspensão da parceria".

5 - As vendas são realizadas com obras armazenadas na Galeria em regime de consignação e poderão atingir obras do artista em seu próprio atelier, ou em qualquer outro local onde estejam. A comissão da Galeria é de 40% do preço de venda (exceto disposição diferente), onde quer que tenha sido negociada. A Galeria recebe sua comissão por vendas feitas em outros espaços porque ela investe no artista e é parceira do mesmo, e cobre assim custos da rotina de galeria, serviços museológicos, catalogação, conservação, gestão de empresa e pessoas, ações de marketing e custos operacionais. A comissão da Galeria não é um valor subtraído do artista, é uma partilha de um valor agregado graças ao trabalho de ambas as partes, a Galeria e o Artista juntos.

6 - A comissão da Galeria para vendas feitas no atelier do Artista é encorajada e revela uma relação transparente e salutar de cooperação. O artista parceiro indica que seus clientes comprem via Galeria, e sua reputação será recompensada. Em casos muito excepcionais o Artista poderá propor o não pagamento de comissão da Galeria por peças vendidas em seu atelier, por exemplo, quando o Artista julga que tem muitos clientes próprios. Neste tipo de situação o artista concorre com seu distribuidor, a Galeria, podendo haver conflito de interesse. Se esta prática de venda paralela empobrecer demasiadamente os resultados da Galeria veja mais sobre isto no parágrafo "12 - Casos para suspenção da parceira".

7 - A promoção da obra é uma responsabilidade também da Galeria, obtida pela representação do artista junto ao público, incluindo curadores, críticos, colecionadores e clientes em geral, mediante iniciativas de comunicação, cartas, emails, anúncios, assessoria de imprensa, mídias sociais, sites, blogs, telefonemas, publicações, exposições, arquivos, videos, encontros, palestras, debates, feiras, dentre outras, sempre com a colaboração do Artista.

8 - O Artista deve estar focado com sua produtividade e projeção artística, incluindo a manutenção de sua rede de contatos e distribuidores (tais como Galerias, Museus, Centros Culturais) e exposições públicas que valorizem seu currículo todos os anos.

9 - A Galeria é responsável pela integridade física das obras em seu poder.

10 - O artista é responsável por entregar suas obras em plenas condições de exibição, cabendo a ele os custos com molduras, chassis, ampliação, tintas, telas, pincéis e outras despesas necessárias a conclusão da obra para apreciação pública.

11 - A montagem de exposição é responsabilidade da galeria, bem como a curadoria da mesma, salvo nos casos em que a curadoria é delegada a terceiros. Artistas nem sempre facilitam a montagem e neste caso só devem aparecer na vernissage.

12 - Casos para suspensão da parceria, por iniciativa da Galeria:
a) o Artista vende obras em seu atelier por preços inferiores aos da galeria, o que configura concorrência desleal e sabotagem de preços de mercado mediante o "dumping", que prejudica investidores e clientes da Galeria.
b) o Artista vende muitas obras em seu atelier sem pagamento de comissão e a Galeria não consegue gerar resultados que justifiquem os investimentos feitos no Artista.
c) falta de diálogo sobre a producão do Artista e a falta de atendimento dos interesses da Galeria ocasionando dificuldades de vendas e representatividade.
d) o Artista vende suas obras a preços muito mais altos noutros lugares, colaborando para a formação de uma bolha em torno de sua cotação, perdendo alcance e credibilidade, a revelia da boa gestão de preços levada a cabo pela Galeria deste contrato.

13 - Casos para suspenção da parceria, por iniciativa do artista: 
a) o Artista não encontra resultados que justifiquem a manutenção da parceria, seja com vendas, ou outras contrapartidas sociais, técnicas, afetivas e promocionais.
b) a Galeria vende e não comunica o artista, ou demora para fazer os repasses devidos sobre as vendas efetuadas.
c) a Galeria falta com o diálogo, feedback e suporte teórico para sua produção e promoção.
d) a Galeria inflaciona seus preços procurando especular sobre clientes desinformados e desestabilizando a consistência de preços do artista, e comprometendo a penetração de sua obra no mercado emergente.

14 - Descontos nos preços podem ser concedidos pela Galeria, que tem autonomia para negociar e o artista deve ter alguma flexibilidade para ceder, porém a Galeria não pode derrubar sua cotação. A porcentagem da comissão da Galeria é mantida no preço final negociado com o cliente.

15 - Este contrato, que estabelece termos do serviço, poderá ser atualizado a qualquer momento pela Galeria. Outras situações não previstas poderão ser acordadas por ambas as partes, tais como existência ou não de exclusividade, partilha de comissões com outras galerias, negociação de obras mediante pagamento de ajuda de custo, atualização de preços para cima ou para baixo, dentre outras.

16 - A incidência de impostos na emissão de nota fiscal não tem qualquer interferência nas porcentagens e valores acordados. Se a Galeria vende uma obra pelo Preço de Venda ao Público, ela vai repassar ao artista os 60% deste valor, e este emitirá uma nota para a Galeria pelo valor correspondente. Todas as partes arcam com suas despesas, sejam elas administrativas ou fiscais, a incidência de impostos não pode ser usada para reduzir a margem do artista sobre seu preço.

A Galeria

Elaborado por: Ricardo Ramalho Consultoria
São Paulo, 30 de Julho de 2013
atualizado em 21 de Agosto de 2013